Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800135-17.2024.8.19.0039.
AUTOR: ELIAS ROCHA
RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Instadas a se manifestarem em provas, ambas as partes requereram o julgamento antecipado do feito. Nesse sentido, considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, entendo que não há necessidade de produção de outras provas para o julgamento, em conformidade com o que disciplina o artigo 370 do Código de Processo Civil. Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença, observadas as diretrizes da COMAQ, em especial o Ato Executivo nº 01/2026, que limitou a remessa aos processos distribuídos até 12/2024, para cumprimento das metas estabelecidas pelo TJERJ. PARACAMBI, 14 de abril de 2026. PRISCILLA AGATHA DE FRANCA VIANA Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DESPACHO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)