Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0820661-89.2024.8.19.0205.
AUTOR: CONDOMINIO DO GRUPAMENTO RESIDENCIAL ATLANTIS PARK II SÍNDICO: ANA PAULA DA SILVA MILHORANCE
RÉU: LUIZ ANTONIO PIRES DA ROCHA, MARIZE TERESINHA GOMES DE ALMEIDA Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte ré quanto ao indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Diante da ausência de requerimento de outras provas, declaro encerrada a instrução processual. Certificada a preclusão da presente decisão, considerando que esta serventia judicial atende aos requisitos dos artigos 14, incisos III e IV, e 15, ambos da Resolução OE Nº 22/2023 e que o feito, que se enquadra no que dispõe o ATO EXECUTIVO COMAQ Nº 01/2026, encontra-se maduro para julgamento, REMETAM-SE OS AUTOS AO GRUPO DE SENTENÇAS do TJERJ, visando, em especial, à observância da norma disposta no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88. RIO DE JANEIRO, 15 de junho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)