Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0809077-13.2024.8.19.0209.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: LUIS EDUARDO ALVES REIS
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VISTOS ETC.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta entre as partes. O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente. As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO,paraque produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de processo Civil. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I. RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular