Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capital 1 Vara Civel
Partes do Processo
INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE
Autor
AFONSO LAGES BASILIO
CPF
Reu
RENATA TORRACA BASILIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EVERTON DOS SANTOS SIQUEIRA
OAB/RJ 246138·CPF·Representa: Autor
MONICA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 101336·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO DA SILVA CHAGAS
OAB/RJ 148447·CPF·Representa: Autor
MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 84393·CPF·Representa: Autor
BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA
OAB/RJ 176103·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
24/02/2026, 14:34
Petição
22/01/2026, 22:26
Definitivo
05/04/2025, 22:27
Expedição de documento
05/04/2025, 22:26
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:47
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:46
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:46
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0863727-86.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE
EXECUTADO: AFONSO LAGES BASILIO, RENATA TORRACA BASILIO Tendo em vista a transação celebrada pelas partes ao index. 117708501, homologo o acordo referido e determino a suspensão do processo até integral cumprimento do pacto celebrado, nos termos dos artigos 313, II e 922 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa, em cumprimento ao art. 198 - inciso IV do Código de Normas. Cumprido o acordo e recolhidas as custas devidas, se for o caso, desarquivem-se os autos para homologação da transação. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0863727-86.2023.8.19.0001.
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA NOSSA SENHORA DE
EXECUTADO: AFONSO LAGES BASILIO, RENATA TORRACA BASILIO Tendo em vista a transação celebrada pelas partes ao index. 117708501, homologo o acordo referido e determino a suspensão do processo até integral cumprimento do pacto celebrado, nos termos dos artigos 313, II e 922 do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo definitivo sem baixa, em cumprimento ao art. 198 - inciso IV do Código de Normas. Cumprido o acordo e recolhidas as custas devidas, se for o caso, desarquivem-se os autos para homologação da transação. RIO DE JANEIRO, 14 de fevereiro de 2025. MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)