Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0839982-13.2024.8.19.0205.
EXEQUENTE: HOLDER FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: THAIS DE SOUZA DOS SANTOS Junto aos autos o registro da constrição via SISBAJUD. Realizada a efetivação parcial de indisponibilidade de ativos financeiros do executado para satisfação do crédito do exequente.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se, com URGÊNCIA, o executado para que tome ciência da constrição realizada, e querendo, fazer oposição à execução, através de embargos à penhora, no prazo de 05 dias, na forma do art. 854, (sec)3º do CPC. Diante da condição processual do executado, sem advogado constituído nos autos, a intimação sobre a penhora será pessoal, e, diante da urgência do ato, por via postal, na forma do Art.841, (sec)2º, CPC. Decorrido o prazo supra, retornem os autos conclusos. Sem prejuízo, tendo em vista que os valores penhorados não são suficientes para a quitação da execução, indique a parte credora bens passíveis de constrição para reforço de penhora, sob pena de suspensão e arquivamento, conforme artigo 921, III, do CPC. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular