Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CRISTINA DE AZEREDO MONTEIRO
EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A., CDT SOLUCOES EM MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, HUB CARD S.A, LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S A, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A S E N T E N Ç A Em face do cumprimento das obrigações e a concordância do exequente dando quitação (ID 282398668),JULGO EXTINTAa presenteexecução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado nesta data, haja vista a ausência de interesse recursal. DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, (sec) 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendam devido no prazo legal. P.I. Rio de Janeiro, na data da assinatura digital. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Repetição do Indébito] 0841871-03.2022.8.19.0001