Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0846897-48.2024.8.19.0021.
EXEQUENTE: INSTITUTO SANTA CLARA LTDA - EPP
EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA TEODORO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução por Título Extrajudicial, na qual foram feitas diligências em busca da localização da parte executada, que restaram frustradas, sendo certo, que o ônus de fornecer o endereço incumbe ao exequente. De acordo com o artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor, o processo será extinto. Ademais, verifica-se que, a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam no processo, estando caracterizado o abandono a e paralisação do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 53, §4º da Lei 9.099/95 e aplicando-se analogicamente o art. 485, III do CPC. Sem custas e honorários. Descabe a expedição de certidão de crédito, porque o próprio título é hábil para protesto, negativação ou nova execução. Intimadas as partes, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular