Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0805701-69.2022.8.19.0021.
EXEQUENTE: JORGE LUIZ SANTOS MARCOS
EXECUTADO: DENIS DA SILVA LOPES INTERMEDIACAO DE VENDAS Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifica-se que, efetuada a penhora em conta do valor executado, a parte ré executada, devidamente intimada, não apresentou impugnação. Assim, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários. Intimadas as partes e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente (transferênciada quantia penhorada conforme anexo). Após, dê-se baixa e arquive-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)