Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800182-72.2025.8.19.0033.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Vara Única da Comarca de Miguel Pereira RUA FRANCISCO ALVES, 105, FORUM, CENTRO, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005 SENTENÇA Classe:DÚVIDA (100) SUSCITANTE: MIGUEL PEREIRA OFICIO UNICO REPRESENTANTE: VINICIOS VALCALDI PEIXOTO SUSCITADO: GILBERTO DE SOUZA BARROS DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE PATY DO ALFERES ( 794 )
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Defensoria Pública, sob alegação de omissão quanto à condenação do suscitante em honorários sucumbenciais. Decido. Rejeito os embargos. Não há omissão. A sentença apreciou a questão submetida ao Juízo, relativa à gratuidade do ato extrajudicial. Além disso, é incabível a condenação em honorários no procedimento de dúvida. O Oficial, ao suscitar dúvida, atua em cumprimento de dever normativo, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013, não figurando como parte adversa em litígio contencioso.
Diante do exposto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se integralmente a sentença embargada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. MIGUEL PEREIRA, 6 de maio de 2026. PRISCILA PAVANI Juiz Substituto