Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801188-05.2025.8.19.0037.
EXEQUENTE: INFO IN SIGTH LTDA - ME
EXECUTADO: MAYZA DE PAULA ROSA QUEIROZ Sentença Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Considerando que a parte exequente abandonou a causa, deixando de diligenciar como lhe cabia, de acordo com a certidão de índice 292384264, e que o (sec) 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 autoriza a extinção do processo independentemente de prévia intimação pessoal das partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Sem custas, por não se enquadrar o presente caso em nenhuma das exceções previstas nos incisos do parágrafo único do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Nova Friburgo, 9 de julho de 2026. GUILHERME WILLCOX AMARAL COELHO TURL Juiz de Direito
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)