Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo nº0811775-86.2024.8.19.0210 S E N T E N Ç A
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que a Exequente foi intimada para emendar a inicial, a fim de convolar a pretensão em ação de conhecimento (cobrança), ante a ausência dos requisitos legais do documento para instruir uma execução. Contudo, o Cartório certificou a inércia, impondo-se o indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, inciso I, c/c artigo 801, ambos do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular