Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0800895-41.2022.8.19.0069.
EXEQUENTE: CEDA - CENTRO DE ESTUDOS PROFESSOR DANIEL ALEXANDRE LTDA - ME
EXECUTADO: LUANA AMARAL DE SOUZA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Trata-se de ação de EXECUÇÃO entre as partes indicadas em epígrafe. A parte exequente, por meio da petição de index 236230237, manifestoudesistência da presente demanda, nos termos do art. 485, (sec)5º, do Código de Processo Civil, sob ofundamento de que não possui mais informações para localizar a parte ré. Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte em index 104325947, extinguindo a execução, na forma do art.775, do NCPC. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. IGUABA GRANDE, 29 de outubro de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto