Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800033-47.2025.8.19.0075.
EXEQUENTE: SAPORITI DO BRASIL LTDA
EXECUTADO: COMERCIAL ITAMARATY BEBIDAS EIRELI, CLAUDIO FERREIRA RODRIGUES, JOSE MARIA DE SOUZA Considerando a notícia do falecimento da parte ré, determino a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC. Intimem-se, os sucessores/herdeiros da parte falecida, por meio do patrono constituído nos autos, a fim de que promovam a regularização processual mediante habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. MAGÉ, 8 de setembro de 2025. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim 1ª Vara Cível da Regional Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Vila Inhomirim, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000 DECISÃO Classe:INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)