Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Cumpra-se o v. Acórdão. Às partes para ciência de que se nada mais for requerido, no prazo de 05 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, em cumprimento ao Art. 207, § 1º, I, do Código de Normas.
17/02/2025, 00:00
Baixa Definitiva
13/02/2025, 17:22
Documento (Certidão)
13/02/2025, 17:21
Publicação
10/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CLAUDIA MARCIA ALVES PONTES MOTTA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO OAB/RJ-197663
APELADO: AGUAS DO PARAIBA SA ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO OAB/RJ-093787
APELADO: REALIZA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA OAB/MG-126160 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. Na espécie, a parte autora apela face a sentença que julgou improcedente os pedidos autorais. Autora que alega em suas razões recursais ausência de outorga do INEA para extração de água no poço artesiano do ETA JARDIM PRIMAVERA e ocorrência de crime ambiental, contra economia popular e contra o consumo. Por se tratar de matéria inédita, não ventilada perante o Juízo de origem, constitui inovação recursal, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório e implica verdadeira supressão de instância. Recurso não conhecido, nos termos do voto do Desembargador Relator. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0825030-54.2023.8.19.0014 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0825030-54.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00976831
09/01/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
08/01/2025, 15:09
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 18:59
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
10/12/2024, 12:00
Publicação
26/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CLAUDIA MARCIA ALVES PONTES MOTTA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO OAB/RJ-197663
APELADO: AGUAS DO PARAIBA SA ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO OAB/RJ-093787
APELADO: REALIZA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA OAB/MG-126160 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR
Edital Apelação - *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dez de dezembro de dois mil e vinte e quatro, terça-feira, A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:153. APELAÇÃO 0825030-54.2023.8.19.0014 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0825030-54.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00976831
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: CLAUDIA MARCIA ALVES PONTES MOTTA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO OAB/RJ-197663
APELADO: AGUAS DO PARAIBA SA ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO OAB/RJ-093787
APELADO: REALIZA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA OAB/MG-126160 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA. FORNECIMENTO DE ÁGUA. Na espécie, a parte autora apela face a sentença que julgou improcedente os pedidos autorais. Autora que alega em suas razões recursais ausência de outorga do INEA para extração de água no poço artesiano do ETA JARDIM PRIMAVERA e ocorrência de crime ambiental, contra economia popular e contra o consumo. Por se tratar de matéria inédita, não ventilada perante o Juízo de origem, constitui inovação recursal, violando os princípios da ampla defesa e do contraditório e implica verdadeira supressão de instância. Recurso não conhecido, nos termos do voto do Desembargador Relator. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E. DES. RELATOR.
Apelação - *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0825030-54.2023.8.19.0014 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0825030-54.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00976831
09/01/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
08/01/2025, 15:09
Conclusão (para julgamento)
07/01/2025, 18:59
Não Conhecimento de recurso (Petição (outras))
10/12/2024, 12:00
Publicação
26/11/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
APELANTE: CLAUDIA MARCIA ALVES PONTES MOTTA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE SAMPAIO OAB/RJ-197663
APELADO: AGUAS DO PARAIBA SA ADVOGADO: FREDERICO GONCALVES RIBEIRO NETO OAB/RJ-093787
APELADO: REALIZA CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO: PAULO HENRIQUE FAGUNDES COSTA OAB/MG-126160 Relator: DES. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR
Edital Apelação - *** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO. SR. DES. ADRIANO CELSO GUIMARAES PRESIDENTE DA(O) PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA dez de dezembro de dois mil e vinte e quatro, terça-feira, A PARTIR DE 12:00, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS:153. APELAÇÃO 0825030-54.2023.8.19.0014 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CIVEL Ação: 0825030-54.2023.8.19.0014 Protocolo: 3204/2024.00976831