Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821715-31.2022.8.19.0021.
AUTOR: LUIZ CAETANO
RÉU: BANCO BRADESCO SA, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, EQUATORIAL PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Ante a notícia de falecimento do autor,suspendo o feito pelo prazo de 15 dias, conforme dispõe art.689 do CPC. Assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º Andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se para que se proceda à habilitação nos autos, do espólio ou dos herdeiros, sob pena de extinção. DUQUE DE CAXIAS, 25 de setembro de 2025. RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS Juiz Titular