Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0804893-57.2023.8.19.0206.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
EXECUTADO: EVANDRO BARBOSA SANTOS 1. Nos termos do art. 829 do NCPC,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) cite-se a parte Executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 2. Fixo honorários advocatícios de 10% (art. 827 do NCPC); 3. Ressalte-se que, em caso do integral cumprimento, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, (sec)único, do NCPC); 4. Faça constar no mandado o bem a ser penhorado, caso haja indicação pela parte Exequente, de acordo com o (sec) 2º do art. 829 do NCPC; 5. Do mandado deverão constar a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo OJA, tão logo verificado que não houve pagamento no prazo assinalado, conforme art. 829 do NCPC. 6. O executado poderá embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes, do CPC. RIO DE JANEIRO, 12 de setembro de 2025. PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar