Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0809682-84.2023.8.19.0211.
EXEQUENTE: 4REIS CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
EXECUTADO: JOYCE CAROLINE FERRADEIRO DA SILVA, EBENEZER BEZERRA DA SILVA 1) Quanto ao 2o executado, considerando que INEXISTE citação por hora certa em sede de Juizados, não há que se falar na citação do mesmo. Destaco:ENUNCIADOS JURÍDICOS CÍVEIS - AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 25/2024 "5.2. CITAÇÃO POR HORA CERTA - INADMISSIBILIDADE. Não é cabível a citação por hora certa em sede de Juizados Especiais Cíveis." Assim, diga o exequente como pretende citar o 2o executado. 2) Expeça-se mandado de citação por OJA no endereço declinado na parte final da peça de ID 272453923. RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO JUIZ TITULAR
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)