Execução de Título ExtrajudicialTransaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/02/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Itaguai 2 Vara Civel
Partes do Processo
EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME
Autor
ISABELA FURTADO DE BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BARBARA MARQUES LOPES FERREIRA
OAB/RJ 176103·CPF·Representa: Autor
ADRIANA NERY NOBREGA DA SILVA
OAB/RJ 211823·CPF·Representa: Autor
JESSICA DE ALCANTARA OLIVEIRA
OAB/RJ 201377·CPF·Representa: Autor
MONICA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 101336·CPF·Representa: Autor
MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA
OAB/RJ 84393·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
26/06/2026, 05:19
Decurso de Prazo
26/06/2026, 05:19
Petição
02/06/2026, 20:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2026, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800775-02.2023.8.19.0024.
EXEQUENTE: EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME
EXECUTADO: ISABELA FURTADO DE BARROS 1. No tocante a renúncia de mandato da patrona da executada, comunicado às id. 244693803, destaco que não houve a comprovação de encaminhamento da notificação de renúncia ao endereço da executada, sendo assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido. Cumpra-se o disposto no art. 112 do CPC, devendo a subscritora continuar no patrocínio dos interesses da executada até esta ser cientificada da renúncia. Intimem-se. 2.Tendo em vista que o executado foi encontrado devidamente ciente, não realizou o pagamento, DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se 30 dias para a verificação da eficácia da medida. 3. Detalhamento da ordem de bloqueio vinculado ao processo. (Protocolo nº20260069545696) 4. Em caso de resultado positivo da ordem de bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do (sec)1º ou do (sec)2º do art. 841 c/c (sec)2° do art. 854, ambos do CPC, conforme o caso. 5. Transcorrido in albis o prazo para insurgência contra a indisponibilidade, converto-a em penhora dos valores, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, (sec)5º, do Código de Processo Civil. 6. Na hipótese de resultado negativo ou de saldo insuficiente, diga o exequente como pretende prosseguir na execução. ITAGUAÍ, 25 de maio de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento
29/05/2026, 18:27
Expedição de documento
29/05/2026, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800775-02.2023.8.19.0024.
EXEQUENTE: EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME
EXECUTADO: ISABELA FURTADO DE BARROS 1. No tocante a renúncia de mandato da patrona da executada, comunicado às id. 244693803, destaco que não houve a comprovação de encaminhamento da notificação de renúncia ao endereço da executada, sendo assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido. Cumpra-se o disposto no art. 112 do CPC, devendo a subscritora continuar no patrocínio dos interesses da executada até esta ser cientificada da renúncia. Intimem-se. 2.Tendo em vista que o executado foi encontrado devidamente ciente, não realizou o pagamento, DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se 30 dias para a verificação da eficácia da medida. 3. Detalhamento da ordem de bloqueio vinculado ao processo. (Protocolo nº20260069545696) 4. Em caso de resultado positivo da ordem de bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do (sec)1º ou do (sec)2º do art. 841 c/c (sec)2° do art. 854, ambos do CPC, conforme o caso. 5. Transcorrido in albis o prazo para insurgência contra a indisponibilidade, converto-a em penhora dos valores, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, (sec)5º, do Código de Processo Civil. 6. Na hipótese de resultado negativo ou de saldo insuficiente, diga o exequente como pretende prosseguir na execução. ITAGUAÍ, 25 de maio de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800775-02.2023.8.19.0024.
EXEQUENTE: EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME
EXECUTADO: ISABELA FURTADO DE BARROS 1. No tocante a renúncia de mandato da patrona da executada, comunicado às id. 244693803, destaco que não houve a comprovação de encaminhamento da notificação de renúncia ao endereço da executada, sendo assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido. Cumpra-se o disposto no art. 112 do CPC, devendo a subscritora continuar no patrocínio dos interesses da executada até esta ser cientificada da renúncia. Intimem-se. 2.Tendo em vista que o executado foi encontrado devidamente ciente, não realizou o pagamento, DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se 30 dias para a verificação da eficácia da medida. 3. Detalhamento da ordem de bloqueio vinculado ao processo. (Protocolo nº20260069545696) 4. Em caso de resultado positivo da ordem de bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do (sec)1º ou do (sec)2º do art. 841 c/c (sec)2° do art. 854, ambos do CPC, conforme o caso. 5. Transcorrido in albis o prazo para insurgência contra a indisponibilidade, converto-a em penhora dos valores, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, (sec)5º, do Código de Processo Civil. 6. Na hipótese de resultado negativo ou de saldo insuficiente, diga o exequente como pretende prosseguir na execução. ITAGUAÍ, 25 de maio de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento
29/05/2026, 18:27
Expedição de documento
29/05/2026, 18:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2026, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800775-02.2023.8.19.0024.
EXEQUENTE: EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME
EXECUTADO: ISABELA FURTADO DE BARROS 1. No tocante a renúncia de mandato da patrona da executada, comunicado às id. 244693803, destaco que não houve a comprovação de encaminhamento da notificação de renúncia ao endereço da executada, sendo assim,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o requerido. Cumpra-se o disposto no art. 112 do CPC, devendo a subscritora continuar no patrocínio dos interesses da executada até esta ser cientificada da renúncia. Intimem-se. 2.Tendo em vista que o executado foi encontrado devidamente ciente, não realizou o pagamento, DEFIRO a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD. Aguarde-se 30 dias para a verificação da eficácia da medida. 3. Detalhamento da ordem de bloqueio vinculado ao processo. (Protocolo nº20260069545696) 4. Em caso de resultado positivo da ordem de bloqueio, ainda que parcial, intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do (sec)1º ou do (sec)2º do art. 841 c/c (sec)2° do art. 854, ambos do CPC, conforme o caso. 5. Transcorrido in albis o prazo para insurgência contra a indisponibilidade, converto-a em penhora dos valores, dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, (sec)5º, do Código de Processo Civil. 6. Na hipótese de resultado negativo ou de saldo insuficiente, diga o exequente como pretende prosseguir na execução. ITAGUAÍ, 25 de maio de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto
26/05/2026, 00:00
Expedição de documento
25/05/2026, 20:37
Conclusão
24/05/2026, 00:55
Ato ordinatório
24/05/2026, 00:55
Petição
24/05/2026, 00:52
Petição
19/11/2025, 19:10
Decurso de Prazo
11/09/2025, 04:55
Petição
05/09/2025, 13:17
Publicação
01/09/2025, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2025, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800775-02.2023.8.19.0024.
EXEQUENTE: EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME
EXECUTADO: ISABELA FURTADO DE BARROS Ao exequente a fim de efetuar o recolhimento das custas referentes à diligência requerida em id 174944443 ITAGUAÍ, 28 de agosto de 2025. JAQUELINE ALVES GODINHO
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 ATO ORDINATÓRIO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento
28/08/2025, 12:17
Expedição de documento
28/08/2025, 12:16
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:15
Petição
19/05/2025, 18:56
Petição
25/03/2025, 22:27
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:49
Decurso de Prazo
18/03/2025, 04:43
Petição
24/02/2025, 20:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0800775-02.2023.8.19.0024.
EXEQUENTE: EDUCANDARIO TECNOLOGICO SANTA INES LTDA - ME
EXECUTADO: ISABELA FURTADO DE BARROS Os embargos encontram-se aguardando o recolhimento das custas, não tendo sido deferido efeito suspensivo, diga o exequente, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir com a execução. ITAGUAÍ, 23 de setembro de 2024. FRANCISCO EMILIO DE CARVALHO POSADA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DESPACHO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)