Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825902-41.2024.8.19.0206.
EXEQUENTE: SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA
EXECUTADO: GABRIEL SANT ANNA BERCOT Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III do novo C.P.C. Sem custas, ex vi legis. Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data. Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos. RIO DE JANEIRO, 17 de fevereiro de 2025. ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)