Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Certidão de crédito assinada de forma eletrnica, a qual pode ser impressa dos autos, Intima-se. Nada requerido em 05 dias, o processo será arquivado.
12/05/2026, 00:00
Publicação
11/05/2026, 19:33
Ato ordinatório
08/05/2026, 17:39
Expedição de documento
08/05/2026, 17:37
Petição
15/04/2026, 22:42
Expedição de documento
07/04/2026, 17:58
Confirmada
07/04/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Execução de título extrajudicial distribuída em 2004. 1. Considerando o tempo de tramitação do feito e as diligências já realizadas pela exequente sem que fosse possível obter a satisfação do crédito exequendo, inexistindo bens passíveis de penhora é considerada a antieconomicidade da manutenção dos presentes autos. Em razão disso, requer-se a expedição de certidão de crédito com subsequente baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos. 2. Com o intuito de evitar qualquer invalidade futura, a certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado para fins de protesto deverá conter: a. (i) o nome e a qualificação do exequente e do executado; b. (ii) o número do processo; c. (iii) o valor atualizado da dívida (R$ 1.382.527,43- planilha em anexo) e; d. (iv) a data do decurso de prazo para pagamento voluntário, com subsequente baixa na distribuição e arquivamento em definitivo dos autos. Em atendimento ao pedido do exequente, impõe-se a extinção da presente em razão da frustração da execução, pela não localização de bens penhoráveis de titularidade do executado. Ante o pedido expresso do exequente, julgo extinta a execução. Custas pela parte executada. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Dê-se ciência ao MP de massas falidas. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. P.R.I. rmd/mcbgs
30/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 23:28
Expedida/certificada
27/03/2026, 16:21
Expedida/certificada
27/03/2026, 15:52
Documento
27/03/2026, 15:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 23:28
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 20:10
Documentos
Ato Ordinatório Praticado
•12/05/2026, 00:00
Sentença
•30/03/2026, 00:00
08/05/2026, 17:37
Petição
15/04/2026, 22:42
Expedição de documento
07/04/2026, 17:58
Confirmada
07/04/2026, 06:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Execução de título extrajudicial distribuída em 2004. 1. Considerando o tempo de tramitação do feito e as diligências já realizadas pela exequente sem que fosse possível obter a satisfação do crédito exequendo, inexistindo bens passíveis de penhora é considerada a antieconomicidade da manutenção dos presentes autos. Em razão disso, requer-se a expedição de certidão de crédito com subsequente baixa na distribuição e arquivamento definitivo dos autos. 2. Com o intuito de evitar qualquer invalidade futura, a certidão de teor da decisão judicial transitada em julgado para fins de protesto deverá conter: a. (i) o nome e a qualificação do exequente e do executado; b. (ii) o número do processo; c. (iii) o valor atualizado da dívida (R$ 1.382.527,43- planilha em anexo) e; d. (iv) a data do decurso de prazo para pagamento voluntário, com subsequente baixa na distribuição e arquivamento em definitivo dos autos. Em atendimento ao pedido do exequente, impõe-se a extinção da presente em razão da frustração da execução, pela não localização de bens penhoráveis de titularidade do executado. Ante o pedido expresso do exequente, julgo extinta a execução. Custas pela parte executada. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente. Dê-se ciência ao MP de massas falidas. Transitada em julgado, certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, cientes as partes de que, caso necessário, o presente processo será remetido à Central de Arquivamento. P.R.I. rmd/mcbgs
30/03/2026, 00:00
Publicação
27/03/2026, 23:28
Expedida/certificada
27/03/2026, 16:21
Expedida/certificada
27/03/2026, 15:52
Documento
27/03/2026, 15:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 23:28
Conclusão (para julgamento)
03/03/2026, 20:10
Ato ordinatório
02/03/2026, 20:09
Petição
09/02/2026, 20:03
Petição
06/12/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1368/1369: 1. Esclareça o exequente seu pedido, eis que o executado PAULO LUIZ ALVES VIEIRA possui patrono constituído nestes autos. Prazo de 5 dias. 2. No mesmo prazo de 5 dias, venha planilha discriminada do débito indicado na referida petição. rmd
27/11/2025, 00:00
Publicação
26/11/2025, 22:00
Mero expediente
25/11/2025, 22:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 17:35
Ato ordinatório
24/11/2025, 17:35
Petição
30/09/2025, 21:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Fls. 1368/1370: Ao exequente para recolher as custas, em cinco dias. Após, retornem para a apreciação do pedido. jvs
22/09/2025, 00:00
Publicação
18/09/2025, 18:41
Mero expediente
17/09/2025, 18:41
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 20:39
Ato ordinatório
28/08/2025, 19:12
Petição
16/07/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
08/07/2025, 00:00
Publicação
03/07/2025, 18:22
Ato ordinatório
02/07/2025, 12:26
Documento
02/07/2025, 12:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
01/07/2025, 03:00
Mandado
03/06/2025, 18:17
Expedida/Certificada
03/06/2025, 18:10
Expedida/certificada
03/06/2025, 17:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
À fl. 351 foi deferida prova pericial contábil para avaliação das cotas da empresa Rezac Administração e Participaçoes Ltda penhoradas à fl. 341./r/r/n/nDecisão à fl. 786:/r/n Laudo pericial apresentado pelo Sr. Perito às fls. 677/686 em que relata que para que a perícia possa complementar o presente trabalho pericial é necessário que a parte Ré apresente os seguintes documentos da empresa REZAC Administração e Participações EIRELI: /r/n- Contrato Social de 2013 e 2018. /r/n- Balanços Patrimoniais, com as respectivas Demonstrações de Resultados dos anos de 2012 a 2018. /r/n- Balancetes Mensais de Abril, Maio e Junho de 2013. /r/n- Balancetes Mensais de Abril, Maio e Junho de 2018. /r/nÀs fls. 739 foi determinada a intimação do executado para apresentar os documentos requeridos pelo perito, porém, apesar de devidamente intimada (fl. 749), não houve manifestação do executado, tampouco apresentação de tais documentos. /r/nÀs fls. 759 foi determinada a intimação do executado para cumprimento da decisão de fls 739, contudo novamente não houve manifestação do executado. /r/nAnte o exposto, intime-se o executado, por meio de seu patrono e pessoalmente, por via postal e com A.R., em derradeira oportunidade, para cumprir a decisão de fls. 739 para que apresente os documentos requeridos pelo perito à fl. 684, no prazo de 5 dias, sob pena de busca e apreensão, sem prejuízo de fixação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 772, inciso II e artigo 774, inciso IV, ambos do CPC. /r/r/n/nDecisão à fl. 889:/r/n 1- Fls. 877 - Intime-se, POR OJA, a empresa sociedade Rezac Administração e Participações Ltda, para que NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, apresente aos autos o (i) Contrato Social de 2013 e 2018; (ii) Balanços Patrimoniais, com as respectivas Demonstrações de Resultados dos anos de 2012 a 2018; (iii) Balancetes Mensais de Abril, Maio e Junho de 2013; e (iv) Balancetes Mensais de Abril, Maio e Junho de 2018, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão./r/n2 - Ao exequente para juntar aos autos endereço atualizado, e-mail e telefone com WhatsApp da sociedade Rezac Administração e Participações Ltda.Prazo de 05 (cinco) dias. Caso possível, fica autorizado o Sr. OJA a cumprir o mandado na forma virtual. /r/r/n/nDespacho à fl. 1340:/r/n Inicialmente, ao exequente para: /r/na) informar o CNPJ da empresa Rezac Administração e Participações Ltda; /r/nb) consultar o site da Receita Fedeal através do link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp a fim de obter informação sobre a situação cadastral e o quadro de sócios da empresa Rezac Administração e Participações Ltda, juntando aos autos a resposta da consulta. /r/nPrazo de 5 dias. /r/r/n/nÀ fl. 1348, o exequente informa que REZAC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA está inscrita no CNPJ sob o nº 29.012.549/0001-88./r/r/n/nDe acordo com o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL de fl. 1350, a empresa REZAC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA se encontra ativa e tem sede na R SAO JOSE, 90, PAVMTO06, CEP 20.010-020, CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ - e-mail: [email protected] - telefone: (21) 3901-8664./r/r/n/nDe acordo com Consulta Quadro de Sócios e Administradores de fl. 1351, PAULO LUIZ ALVES VIEIRA é Sócio-Administrador empresa REZAC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA./r/r/n/nÀ fl. 1342, o exequente requer a expedição de novo mandado de intimação da empresa Rezac Administração e Participações Ltda, através de seu sócio Paulo Luiz Alves Vieira, para apresentação dos documentos indicados no despacho de ids. 899/890, no seguinte endereço: Rua General Cristóvão Barcelos, nº 55, aptº 401, Laranjeiras, Rio de Janeiro, CEP 22.245-110./r/r/n/nÉ o relatório. Decido./r/r/n/n1. Anote-se REZAC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ nº 29.012.549/0001-88 na condição de intimada./r/r/n/n2. Expeça-se mandado de intimação de REZAC ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. (CNPJ nº 29.012.549/0001-88 ), na pessoa de seu Sócio-Administrador PAULO LUIZ ALVES VIEIRA (CPF nº 164.265.507-44), por OJA, para que NO PRAZO DE 05 (cinco) dias, apresente aos autos o (i) Contrato Social de 2013 e 2018; (ii) Balanços Patrimoniais, com as respectivas Demonstrações de Resultados dos anos de 2012 a 2018; (iii) Balancetes Mensais de Abril, Maio e Junho de 2013; e (iv) Balancetes Mensais de Abril, Maio e Junho de 2018, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão./r/r/n/nrmd
13/05/2025, 00:00
Publicação
12/05/2025, 20:25
Decisão de Saneamento e Organização
09/05/2025, 20:25
Conclusão (para decisão)
29/04/2025, 18:55
Ato ordinatório
28/04/2025, 18:55
Petição
20/02/2025, 18:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inicialmente, ao exequente para:/r/r/n/na) informar o CNPJ da empresa Rezac Administração e Participações Ltda;/r/r/n/nb) consultar o site da Receita Fedeal através do link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp a fim de obter informação sobre a situação cadastral e o quadro de sócios da empresa Rezac Administração e Participações Ltda, juntando aos autos a resposta da consulta./r/r/n/nPrazo de 5 dias./r/r/n/nrmd
17/02/2025, 00:00
Publicação
13/02/2025, 17:36
Petição
13/02/2025, 13:37
Mero expediente
12/02/2025, 17:27
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:02
Ato ordinatório
06/02/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
03/02/2025, 00:00
Publicação
31/01/2025, 17:41
Ato ordinatório
06/12/2024, 06:31
Documento
06/12/2024, 06:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/12/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.
02/12/2024, 00:00
Petição
28/11/2024, 19:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Ao interessado para que se manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça.