Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicação de Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos - Juiz Titular do Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a General Dionísio, 764 3º andar CEP: 25075-095 - 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ Tel.: 3661-9100 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, de nº 0045378-86.2015.8.19.0021, movida por GERALDO MAJELA DE MEDEIROS; JACIRA DE OLIVEIRA SANTOS DE MEDEIROS em face de, objetivando CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA os conforntantes MARIA ELISABETH DUBOC FIGUEIRA, WALLACE FERREIRA, HILDA REGINA TORRES FERREIRA e GERSON GONÇALVES DO COUTOque se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Duque de Caxias, Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Flavio Silva Perfeito - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/35061, digitei. E eu Leila Ligiero de Araujo - Escrivão - Matr. 01/30990, o subscrevo.
09/02/2026, 00:00
Petição
05/02/2026, 15:52
Confirmada
05/02/2026, 15:46
Expedição de documento
05/02/2026, 14:28
Publicação
05/02/2026, 03:01
Expedida/certificada
02/02/2026, 19:13
Expedida/certificada
02/02/2026, 19:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:43
Documento
02/02/2026, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se certidão anexa. Diante do pedido de fl. 325, cite-se por edital os confrontantes conforme requerido com prazo de 30 dias. Após, ao curador especial, para evitar qualquer pedido de nulidade futuro.
29/09/2025, 00:00
Documentos
Publicação de Edital
•09/02/2026, 00:00
Despacho
•29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicação de Edital - EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos - Juiz Titular do Cartório da 6ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a General Dionísio, 764 3º andar CEP: 25075-095 - 25 de Agosto - Duque de Caxias - RJ Tel.: 3661-9100 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Usucapião - Usucapião Extraordinária - Art. 1.238 Código Civil, de nº 0045378-86.2015.8.19.0021, movida por GERALDO MAJELA DE MEDEIROS; JACIRA DE OLIVEIRA SANTOS DE MEDEIROS em face de, objetivando CITAÇÃO. Assim, pelo presente edital CITA os conforntantes MARIA ELISABETH DUBOC FIGUEIRA, WALLACE FERREIRA, HILDA REGINA TORRES FERREIRA e GERSON GONÇALVES DO COUTOque se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC), caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revel, será nomeado curador especial (Art. 257, IV, CPC). Dado e passado nesta cidade de Duque de Caxias, Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e seis. Eu, Flavio Silva Perfeito - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/35061, digitei. E eu Leila Ligiero de Araujo - Escrivão - Matr. 01/30990, o subscrevo.
09/02/2026, 00:00
Petição
05/02/2026, 15:52
Confirmada
05/02/2026, 15:46
Expedição de documento
05/02/2026, 14:28
Publicação
05/02/2026, 03:01
Expedida/certificada
02/02/2026, 19:13
Expedida/certificada
02/02/2026, 19:01
Ato ordinatório
02/02/2026, 17:43
Documento
02/02/2026, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Junte-se certidão anexa. Diante do pedido de fl. 325, cite-se por edital os confrontantes conforme requerido com prazo de 30 dias. Após, ao curador especial, para evitar qualquer pedido de nulidade futuro.
29/09/2025, 00:00
Publicação
24/09/2025, 18:00
Mero expediente
23/09/2025, 14:40
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MARCOS SZMUKLER, MARCIA MARIA VITORIA DAS NEVES, MARJORE VITORIA DAS NEVES e ARCELINO MOREIRA. A parte autora se manifestou em alegações finais oralmente, conforme registrado. A parte ré se manifestou em alegações finais oralmente, conforme registrado. Pelo Dr. Juiz foi proferido o seguinte Despacho: Voltem conclusos para sentença. Intimados os presentes, nada mais havendo. Declaro encerrada a audiência. Dispensada a assinatura pelas partes, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O link da audiência será disponibilizado nos autos do processo.
Despacho em Audiência - Em 26 de Agosto de 2025, na sala de audiência deste Juízo que o juiz titular é o Dr. Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, foi aberta a audiência de Instrução e Julgamento. Presentes a parte, acompanhadas da Defensoria Pública. Presente o segundo réu. Devidamente gravada na Plataforma Teams. Foi realizada a oitiva das testemunhas da parte
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - Link para realização da audiência: https://teams.microsoft.com/meet/2602630621472?p=O6Fpm1qcsCOrSjj1vh
03/09/2025, 00:00
Publicação
01/09/2025, 18:01
Publicação
01/09/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique-se ANTES DA REALIZAÇÃO DA AUDIENCIA o cumprimento, utilizando-se do modelo ato ordinatório 3168, de ind. 509. Caso negativo, regularize-se e certifique-se. Defiro a realização por teleconferência. O link será fornecido ao patrono por e-mail oportunamente. Ind 522 / 527 - a intimação deverá ser por OJA. Renove-se imediatamente.
27/08/2025, 00:00
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
26/08/2025, 18:00
Ato ordinatório
25/08/2025, 16:07
Petição
25/08/2025, 15:03
Publicação
25/08/2025, 14:35
Mero expediente
20/08/2025, 16:20
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 14:56
Confirmada
19/08/2025, 08:22
Petição
18/08/2025, 19:27
Documento
12/08/2025, 17:00
Petição
12/08/2025, 14:55
Expedida/certificada
06/08/2025, 17:54
Expedida/certificada
06/08/2025, 17:49
Ato ordinatório
06/08/2025, 17:49
Documento
06/08/2025, 17:48
Expedição de documento
16/07/2025, 14:44
Expedição de documento
14/07/2025, 19:04
Petição
11/06/2025, 20:05
Confirmada
07/06/2025, 02:12
Petição
05/06/2025, 15:45
Confirmada
05/06/2025, 15:03
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:53
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:53
Expedida/certificada
27/05/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Designo audiência para coleta de prova testemunhal na presente ação de usucapião, que ora designo para o dia 26/08/25 às 15 hs./r/r/n/nAs audiências podem ser realizadas de forma híbrida, ou seja, as testemunhas podem comparecer ao fórum para realização da mesma./r/r/n/nO rol não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato e as testemunhas deverão comparecer após intimação pelos patronos, na forma do art. 455 do CPC./r/r/n/nNo caso de parte assistida ou testemunha da DP, intimem-se, pela via postal, caso não tenham sido intimadas./r/r/n/nDê-se vista à DP com urgência, caso atue no presente./r/r/n/nAnotem-se os números de contato da autora, sendo estes: (21) 99342-6660 e (21) 96828-6726. /r/r/n/nAnotem-se segundo os comprovantes de residência e os números de contato das testemunhas, ind 503./r/r/n/nAdemais, consigne-se que a parte se dispõe a acompanhar o oficial de justiça até o local indicado para cumprimento da diligência. /r/r/n/nÀ Defensoria Pública, como requerido.
26/05/2025, 00:00
Publicação
22/05/2025, 17:15
Outras Decisões
21/05/2025, 01:44
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); designada)
21/05/2025, 01:44
Conclusão (para decisão)
21/05/2025, 01:43
Petição
08/04/2025, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do AR negativo retiro o feito de pauta. Dê-se vista a DP. Após, voltem para redesignação da audiência.
08/04/2025, 00:00
Petição
02/04/2025, 20:55
Confirmada
02/04/2025, 20:46
Publicação
02/04/2025, 14:25
Expedida/certificada
01/04/2025, 15:10
Expedida/certificada
01/04/2025, 14:26
Mero expediente
18/03/2025, 16:01
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 16:01
Documento
20/02/2025, 18:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ao autor sobre ar negativo
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - ao autor sobre ar negativo
17/02/2025, 00:00
Publicação
12/02/2025, 18:16
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:43
Publicação
12/02/2025, 17:42
Documento
12/02/2025, 17:42
Ato ordinatório
12/02/2025, 17:16
Documento
12/02/2025, 17:16
Confirmada
01/02/2025, 03:10
Confirmada
31/01/2025, 11:28
Expedida/certificada
21/01/2025, 19:41
Expedida/certificada
21/01/2025, 19:41
Expedida/certificada
21/01/2025, 18:59
Ato ordinatório
21/01/2025, 18:59
Documento
21/01/2025, 18:58
Expedição de documento
15/01/2025, 15:56
Expedição de documento
08/01/2025, 14:40
Petição
10/12/2024, 18:05
Expedição de documento
02/12/2024, 17:31
Expedição de documento
02/12/2024, 17:26
Petição
22/11/2024, 13:41
Expedição de documento
21/11/2024, 20:28
Expedição de documento
21/11/2024, 18:51
Expedição de documento
21/11/2024, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
... Temos, portanto, que a parte autora preenche as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual. Assim, carece de apreciação apenas o requerimento de provas formulado pelas partes. Defiro a oitiva de testemunhas arroladas pela parte autora que deverão ser arroladas em no máximo 15 dias, em audiência presencial que ora designo para o dia ___/___/____ às horas. Faculto às partes a designação de audiência tele presencial, mediante requerimento expresso, a ser feito no prazo de 5 dias desta decisão. O rol não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato e as testemunhas deverão comparecer após intimação pelos patronos, na forma do art. 455 do CPC. Tratando-se de testemunhas arroladas por parte assistida pela Defensoria Pública, intimem-se estas pela via postal. Tratando-se de parte assistida pela Defensoria Pública, intime-se esta pela via postal. Defiro JG à ré. Anote.se.