Procedimento Comum CívelRevisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/AnatocismoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 33.804,22
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
EDSON FERRAZ DA FONSECA
Autor
ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S.A.
Terceiro
BANCO ITAU
Terceiro
BANCO ITAU S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCOS ANTONIO FORTE
OAB/RJ 227043•Representa: ATIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588•Representa: PASSIVO
GABRIEL VIEIRA BARNABE
OAB/RJ 242561•Representa: PASSIVO
ANA PAULA FERNANDES DOS SANTOS
OAB/RJ 200256•Representa: PASSIVO
KELEN RAMALHO SOARES
OAB/RJ 157491•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/03/2025, 16:57
Baixa Definitiva
24/03/2025, 16:57
Expedição de Certidão.
24/03/2025, 16:57
Expedição de Certidão.
24/03/2025, 16:57
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Decorrido prazo de EDSON FERRAZ DA FONSECA em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 01:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0816465-29.2023.8.19.0038.
AUTOR: EDSON FERRAZ DA FONSECA
RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por Edson Ferraz da Fonsecaem face de Banco Itaú Unibanco SA, alegando, em síntese, que o réu, em
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
07/01/2025, 17:59
Julgado improcedente o pedido
19/12/2024, 16:34
Recebidos os autos
19/12/2024, 16:34
Conclusos para julgamento
29/11/2024, 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença