Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 37.278,05
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Região Oceânica
Partes do Processo
MARCIA REGINA CHEHAB LASMAR
CPF 639.***.***-91
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSÉ CARLOS CARDOSO
OAB/RJ 138104•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/03/2025, 10:57
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 10:57
Transitado em Julgado em 18/03/2025
18/03/2025, 10:57
Expedição de Certidão.
18/03/2025, 10:57
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 00:35
Decorrido prazo de MARCIA REGINA CHEHAB LASMAR em 27/02/2025 23:59.
28/02/2025, 00:35
Publicado Intimação em 13/02/2025.
13/02/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
13/02/2025, 00:18
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/02/2025, 17:45
Conclusos para julgamento
10/02/2025, 15:21
Juntada de mandado
10/02/2025, 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0805844-33.2023.8.19.0212.
EXEQUENTE: MARCIA REGINA CHEHAB LASMAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCIA REGINA CHEHAB LASMAR
EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1- APÓS CERTIFICADO o decurso do prazo para embargos, expeça-se mandado de pa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)