Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
29/07/2025, 11:47
Expedição de Certidão.
29/07/2025, 11:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
26/06/2025, 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
16/05/2025, 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
16/05/2025, 00:41
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 20:25
Proferido despacho de mero expediente
14/05/2025, 20:25
Juntada de Petição de contra-razões
09/04/2025, 17:08
Conclusos ao Juiz
27/03/2025, 15:27
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 15:26
Cancelada a movimentação processual
27/03/2025, 15:17
Desentranhado o documento
27/03/2025, 15:17
Juntada de Petição de apelação
27/01/2025, 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0801869-40.2022.8.19.0211.
AUTOR: INNA PRISCILLA DE MORAES PENEDO
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do r
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)