Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 115.258,29
Orgao julgador
4ª Vara Cível da Regional de Madureira
Partes do Processo
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
Autor
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS " FUNDO"
Terceiro
ITAPEVA XI
Terceiro
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Terceiro
Advogados / Representantes
BENITO CID CONDE NETO
OAB/DF 40147•Representa: ATIVO
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134•Representa: ATIVO
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 19:12
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Cível da Regional de Madureira
14/08/2025, 19:12
Baixa Definitiva
14/08/2025, 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
24/02/2025, 18:40
Arquivado Definitivamente
24/02/2025, 18:40
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 18:40
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 18:40
Decorrido prazo de BENITO CID CONDE NETO em 13/02/2025 23:59.
14/02/2025, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
23/01/2025, 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
23/01/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801908-64.2022.8.19.0202.
AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
RÉU: EDIPO JEAN COSTA DA SILVA A parte autora foi intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/01/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 14:57
Expedição de Outros documentos.
10/01/2025, 14:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor