Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RECORRIDO: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009
RECORRIDO: OI S/A ¿ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDA SANTOS BRUSAU OAB/RJ-201578 Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em conhecer do recurso e NEGAR-LHE provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, porquanto, ainda que o recorrente tenha produzido prova dos danos materiais e morais, não fez prova da falha da administração e nem da mecânica do acidente e, portanto, da conduta estatal omissiva e do nexo de causalidade, não podendo ser reconhecida a responsabilidade civil do ente público sem a comprovação dos requisitos exigidos pelo p. 6º do art. 37 da CRFB/88; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no Regimento Interno das Turmas. Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009.
Recurso inominado - *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0226924-27.2021.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade da Administração / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL CARTORIO UNICO JUI ESP FAZENDA PUBLICA Ação: 0226924-27.2021.8.19.0001 RECTE: FELIPE DOS REIS GONÇALVES ADVOGADO: ANNA PAULA DE LIMA LEMOS OAB/RJ-100656
30/01/2025, 00:00