Procedimento Comum CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 25.064,63
Orgao julgador
7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Partes do Processo
ANTONIO JORGE PIRES TRIGUEIROS
CPF 393.***.***-04
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MONICA PEREIRA TRIGUEIROS DA CRUZ
OAB/RJ 139634•Representa: ATIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
THALITA LEITE DOS SANTOS
OAB/RJ 215795•Representa: PASSIVO
LEONARDO FERREIRA LOFFLER
OAB/RJ 148445•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
05/05/2026, 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2026
27/04/2026, 01:33
Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 01:33
Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 05:22
Expedição de Outros documentos.
20/04/2026, 05:22
Expedição de Certidão.
20/04/2026, 05:22
Juntada de Petição de petição
29/04/2025, 00:32
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/01/2025 23:59.
28/01/2025, 00:57
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 02:05
Expedição de Outros documentos.
09/01/2025, 02:05
Juntada de Petição de petição
30/12/2024, 09:07
Juntada de Petição de diligência
20/12/2024, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0843231-39.2024.8.19.0021.
AUTOR: ANTONIO JORGE PIRES TRIGUEIROS
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o pagamento das faturas em aberto,
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de tutela antecipada para determinar que a parte ré: Abstenha-se