Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 14.585,82
Orgao julgador
4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
MIGUEL DE FIGUEIREDO LOYOLA
CPF 605.***.***-87
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
LIGTH
Terceiro
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
Terceiro
LIGHT- SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
NATHALIA MIOTTO
OAB/RJ 216815•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
ANA FLAVIA NUNES VIEIRA
OAB/RJ 249940•Representa: PASSIVO
JULIA DOS SANTOS FRANCO
OAB/RJ 236252•Representa: PASSIVO
DENISE SABINO TRINDADE
OAB/RJ 181327•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
13/02/2025, 07:38
Arquivado Definitivamente
13/02/2025, 07:38
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:30
Decorrido prazo de MIGUEL DE FIGUEIREDO LOYOLA em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:30
Publicado Decisão em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0845753-85.2024.8.19.0038.
AUTOR: MIGUEL DE FIGUEIREDO LOYOLA
RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Não há o que se falar em fixação de multa, considerando que a ré demonstra que o crédito será inserto na fatura de 1
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)