Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: ESPÓLIO DE ARLINDO ANTÔNIO DA SILVA Herd: MARCOS ANDRÉ CARDOSO DA SILVA Herd: ALEXANDRE MAGNO CARDOSO DA SILVA Herd: CARLOS EDUARDO CARDOSO DA SILVA Herd: JORGE LUIS CARDOSOS DA SILVA Herd: EDUARDO DE OLIVEIRA Herd: SEBASTIÃO ALVES CORDEIRO Herd: JOSE FERNANDO SIMOES LOPES ADVOGADO: THIAGO ARLOTTA MEIRELES OAB/RJ-205396
APELANTE: MARIA MADALENA TEIXEIRA ADVOGADO: SIMONE PEREIRA NASSER OAB/RJ-101773
APELADO: OS MESMOS Relator: DES. LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO Ementa: Apelação cível. Ação de reintegração de posse. Alegação de esbulho consubstanciado na ocupação do imóvel após o falecimento da mãe da ré, para quem o imóvel havia sido cedido. Contestação com pedido contraposto de manutenção da posse, sob pena de multa. Sentença de improcedência de ambos os pedidos. Reforma parcial.1. A ação de reintegração de posse é a via adequada para a obtenção de tutela da posse quando esta sofre esbulho, que pode ser conceituado como a perda injusta da posse por atos violentos, clandestinos ou precários.2. Esbulho não comprovado.3. Ao contrário do que alega a parte autora, não há condição expressa de retorno da posse após o falecimento da mãe e do irmão da ré.4. Caráter dúplice da possessória, mormente ante a sentença de improcedência, que tem cunho automaticamente declaratório, que supre a necessidade de constar expressamente no dispositivo a declaração possessória pretendida pela ré.5. Desprovimento do recurso principal e provimento do recurso adesivo. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso principal e deu-se provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do Relator.
Apelação - *** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0027916-10.2019.8.19.0205 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0027916-10.2019.8.19.0205 Protocolo: 3204/2024.01103314