Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILProcedimento Comum Cível
TJRJ1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Órgão julgador
Nova Iguacu 3 Vara Civel
Partes do Processo
MARCUS FERNANDO DE SOUZA LEAO FILHO
CPF
Autor
CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
CNPJ
Reu
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ
Reu
BANCO INTERMEDIUM S/A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IVANETE NOEL GUEDES
OAB/RJ 100899·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871·CPF·Representa: Réu
CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS
OAB/MS 12002·CPF·Representa: Réu
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
OAB/SP 188846·CPF·Representa: Réu
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 12:45
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 08:43
Ato ordinatório praticado
13/03/2025, 08:41
Trânsito em julgado
13/03/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
/r/nVistos, etc./r/nConsiderando que a parte autora, devidamente intimada para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, conforme certidão às fls.238./r/nDECLARO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, nos termos do art 485, III do CPC./r/nCondeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com a ressalva do art.12 da Lei nº1060/50./r/nAo trânsito e, decorrido o prazo de 5 dias, baixa e arquivo, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento nos termos do Provimento nº20/13 da CGJ./r/nP.I.
07/01/2025, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
17/12/2024, 07:50
Conclusão
17/12/2024, 07:50
Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/10/2024, 10:56
Juntada de petição
17/09/2024, 02:29
Conclusão
25/06/2024, 10:31
Proferido despacho de mero expediente
25/06/2024, 10:31
Ato ordinatório praticado
25/06/2024, 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
02/02/2024, 15:57
Ato ordinatório praticado
29/11/2023, 04:21
Documentos
Documento
•18/12/2024, 11:41
Documento
•10/09/2024, 16:06
07/01/2025, 00:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor