Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Em razão da admissão do Incidente de Assunção de Competência nº 0079182-93.2024.8.19.0000 e da publicação do Aviso TJ nº 353/2024 (DJe - 14/11/2023), no qual determinou a suspensão de todos os processos de execução, de valor não superior a R$10.000,00 (dez mil reais), que tramitem nos órgãos judiciários de primeira instância que tramitem nos órgãos judiciários de primeira instância, verifico que necessário se faz a interrupção do presente feito./r/r/n/nEm que pese a determinação abranger a suspensão de feitos com valores não superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), entendo que a determinação deve ser aplicada, apenas, às execuções cujos valores não sejam superiores a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme já decido nas demais ações em trâmite neste juízo, em razão do porte do Ente Federativo./r/r/n/n2)
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000./r/r/n/n2.1) ANOTE-SE a suspensão no cadastro do sistema (andamento 28 ¿ código 27)./r/r/n/n3) Ocorrendo o julgamento e, consequentemente, findada a suspensão, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação no feito./r/r/n/n4) Cumpra-se.