Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
A parte exequente foi intimada a dar prosseguimento no feito, contudo quedou-se inerte, demonstrando, assim, o abando da causa. /r/n /r/nÉ o relatório. Decido. /r/n /r/nNo caso em tela está demonstrado o abandono da causa, visto que intimada a dar andamento no feito, na forma do artigo 485, § 1º do CPC, a parte quedou-se inerte por mais de 30 dias, ocorrendo, assim, o abandono da causa. /r/n /r/nConsiderando que a autora deixou de promover os atos que lhe competiam, fazendo com que o presente feito ficasse parado por mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, na forma do art. 485, III do Código de Processo Civil, condenando a parte autora ao pagamento das custas judiciais. /r/n /r/nSem condenação em honorários diante do princípio da causalidade, sendo que o réu foi quem deu causa ao início do processo. /r/n /r/nP.I. /r/n /r/nTransitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.