Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista a quitação do débito informada pelo exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC./r/nCustas pelo Executado./r/nExpeçam-se os atos necessários para o levantamento de eventual constrição./r/nTransitada em julgado e certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se.
08/01/2025, 00:00
Publicado Sentença em 16/12/2024
16/12/2024, 13:31
Conclusão
16/12/2024, 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
16/12/2024, 13:31
Juntada de petição
16/12/2024, 13:28
Processo Desarquivado
16/12/2024, 13:28
Arquivado Definitivamente
17/11/2021, 16:51
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
17/11/2021, 16:50
Conclusão
07/04/2021, 19:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial