Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1) Determinação de bloqueio através do sistema SISBAJUD em face dos executados, conforme fl. 211./r/r/n/nResultado da constrição no id. 229 em que foram indisponibilizados valores nas contas do 2º executado./r/r/n/nO referido acima se manifestou no id. 213, apresentando impugnação à penhora, alegando que a parte exequente ingressou com a demanda efetuando a cobrança de um empréstimo que possui seguro prestamista, que estava sendo pago pelo dono do restaurante que faleceu em 07/05/2020. /r/r/n/nAduz que, sendo o contrato de empréstimo realizado em 18/04/2019, sendo pagas as parcelas até o falecimento do proprietário do restaurante, com a morte deste, o empréstimo deveria ser quitado de acordo com o seguro contratado conforme se verifica no contrato juntado pela ré em fl. 12, item 14, o que foi requerido pelo executado na época do falecimento. /r/r/n/nRessalta também que a penhora recaiu sobre conta pessoal do executado, em que recebe seus vencimentos./r/r/n/nPor fim, requer o desbloqueio dos valores indisponibilizados, pelas alegações acima expostas./r/r/n/nInstado a se mainfestar o exequente no id. 238, refuta que não há o que se falar em impenhorabilidade dos valores bloqueados nos termos do art. art. 833, X, do CPC, tendo em vista que a parte executada não tem sua verba amparada por força de lei e sequer comprova suas alegações razas./r/r/n/nIntimado para juntar aos autos cópia do seguro prestamista. o executado não se manifestou, conforme certidão do id. 286./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nVerifica-se que o executado não cumpriu dentro do prazo legal o que determina o art. 854, §3º do CPC, ou seja, não fez prova de que a conta bloqueada se trata de conta salário, e também não apresentou a cópia do seguro prestamista, apesar de ter sido intimado a fazê-lo./r/r/n/nPelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO à penhora apresentada pelo 2º executado./r/r/n/nAssim, solicitei nesta data a transferência do valor penhorado para o Banco do Brasil em conta a disposição deste juízo, conforme protocolo em anexo. /r/r/n/n2) Intime-se o autor para se manifestar sobre o pedido de reservas de honorários de sucumbência feito pela ex-patrona no id. 288, e também em prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias.