TransaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/04/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Partes do Processo
FABIO DE CARVALHO DIAS
Autor
BRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.
CNPJ
Autor
P & A PROMOTORA DE NEGOCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANCA LTDA.
CNPJ
Autor
JOAO VITOR CORRADI OLIVEIRA
CPF
Autor
BRASAL INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
LUCIANA SALVINO DA SILVA
OAB/RJ 143149·CPF·Representa: Autor
DANIEL CORREA CARDOSO COELHO
OAB/RJ 95891·CPF·Representa: Autor
RODRIGO CARREGAL SZTAJNBOK
OAB/RJ 179347·CPF·Representa: Autor
GUILHERME FRANÇA SANTOS LIMA BARROS
OAB/RJ 151974·CPF·Representa: Autor
GUILHERME PEIXOTO MIGLIORA
OAB/RJ 206082·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Proferido despacho de mero expediente
19/03/2026, 00:11
Conclusão
19/03/2026, 00:11
Juntada de documento
01/03/2026, 16:09
Juntada de petição
25/02/2026, 17:58
Juntada de documento
20/02/2026, 17:28
Juntada de petição
20/02/2026, 03:11
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 16:12
Conclusão
28/11/2025, 16:12
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 16:12
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 15:55
Juntada de documento
25/11/2025, 17:46
Juntada de petição
20/11/2025, 11:04
Juntada de petição
11/11/2025, 11:06
Juntada de petição
06/11/2025, 13:20
Juntada de petição
04/11/2025, 15:51
Documentos
Documento
•14/02/2026, 19:37
Documento
•25/11/2025, 17:46
Juntada de petição
20/02/2026, 03:11
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2025, 16:12
Conclusão
28/11/2025, 16:12
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 16:12
Ato ordinatório praticado
28/11/2025, 15:55
Juntada de documento
25/11/2025, 17:46
Juntada de petição
20/11/2025, 11:04
Juntada de petição
11/11/2025, 11:06
Juntada de petição
06/11/2025, 13:20
Juntada de petição
04/11/2025, 15:51
Conclusão
24/10/2025, 10:02
Proferido despacho de mero expediente
24/10/2025, 10:02
Juntada de petição
15/10/2025, 17:07
Juntada de petição
13/10/2025, 12:30
Proferido despacho de mero expediente
03/10/2025, 16:32
Conclusão
03/10/2025, 16:31
Ato ordinatório praticado
03/10/2025, 16:26
Juntada de petição
28/09/2025, 19:55
Juntada de petição
28/09/2025, 19:55
Juntada de petição
28/09/2025, 19:55
Juntada de petição
28/09/2025, 19:54
Juntada de documento
28/09/2025, 19:54
Juntada de documento
28/09/2025, 19:54
Juntada de documento
26/09/2025, 18:10
Conclusão
09/08/2025, 06:41
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2025, 06:41
Ato ordinatório praticado
09/08/2025, 06:40
Ato ordinatório praticado
09/08/2025, 06:12
Ato ordinatório praticado
08/08/2025, 18:40
Ato ordinatório praticado
07/08/2025, 16:02
Juntada de documento
07/08/2025, 15:57
Ato ordinatório praticado
06/08/2025, 20:42
Juntada de documento
06/08/2025, 20:39
Juntada de documento
06/08/2025, 20:39
Juntada de documento
06/08/2025, 20:39
Juntada de documento
06/08/2025, 20:39
Juntada de documento
06/08/2025, 20:38
Juntada de documento
06/08/2025, 20:38
Juntada de documento
06/08/2025, 20:38
Juntada de petição
06/08/2025, 20:37
Juntada de petição
06/08/2025, 20:37
Juntada de petição
06/08/2025, 20:37
Juntada de petição
06/08/2025, 20:37
Juntada de petição
06/08/2025, 20:36
Juntada de petição
06/08/2025, 20:36
Juntada de petição
06/08/2025, 20:36
Juntada de documento
06/08/2025, 20:35
Juntada de documento
06/08/2025, 20:35
Conclusão
20/05/2025, 17:52
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2025, 17:52
Juntada de documento
20/05/2025, 16:56
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 16:03
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 16:02
Ato ordinatório praticado
29/04/2025, 15:54
Juntada de documento
29/04/2025, 15:18
Juntada de documento
29/04/2025, 15:18
Juntada de documento
29/04/2025, 15:17
Juntada de petição
26/04/2025, 09:55
Juntada de petição
25/04/2025, 17:47
Expedição de documento
25/04/2025, 17:22
Expedição de documento
25/04/2025, 17:06
Juntada de petição
24/04/2025, 13:54
Ato ordinatório praticado
15/04/2025, 16:17
Conclusão
09/04/2025, 15:10
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
09/04/2025, 15:10
Ato ordinatório praticado
09/04/2025, 15:06
Juntada de documento
09/04/2025, 14:59
Juntada de documento
09/04/2025, 14:57
Juntada de petição
09/04/2025, 14:56
Juntada de petição
09/04/2025, 14:56
Juntada de petição
09/04/2025, 14:56
Juntada de petição
09/04/2025, 14:56
Juntada de petição
09/04/2025, 14:55
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 12:50
Conclusão
30/01/2025, 12:50
Juntada de petição
23/01/2025, 13:12
Ato ordinatório praticado
22/01/2025, 16:44
Juntada de petição
22/01/2025, 16:28
Juntada de petição
22/01/2025, 15:19
Ato ordinatório praticado
21/01/2025, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Praticado - À arrematante P & A PROMOTORA DE NEGÓCIOS, INVESTIMENTOS E COBRANÇA LTDA. para instruir as cartas de arrematação, trazendo as cópias em cartório e efetuando o pagamento das custas para conferência./r/nAo arrematante JOÃO VITOR CORRADI OLIVEIRA para proceder à impressão e entrega do ofício de fls. 3628, instruindo-o com cópia de fls. 3399, comprovando-se nos autos, conforme determinado.
21/01/2025, 00:00
Juntada de petição
18/01/2025, 00:21
Ato ordinatório praticado
17/01/2025, 15:38
Ato ordinatório praticado
14/01/2025, 16:49
Expedição de documento
14/01/2025, 16:40
Expedição de documento
14/01/2025, 16:16
Expedição de documento
14/01/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Fls.3507/3520/3525:Anote-se. Expeça-se ofício, em resposta, informando acerca da anotação da penhora no rosto dos autos./r/r/n/nFls.3512: Diante da comprovação de pagamento do ITBI, expeça-se carta de arrematação, conforme requerido, relativamente aos bens descritos no auto de arrematação de fls.2318./r/nixa/r/r/n/nFls.3514: Considerando a orientação do STJ no sentido de que a arrematação judicial consiste em ato originário de aquisição de propriedade, extraia-se certidão ao 3º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL, determinando a baixa de todas as anotações que impeçam o registro definitivo da carta de arrematação, independentemente da exigência apresentada às fls.3399, cuja cópia deve ser anexada ao ofício, sob pena de caracterizar crime de desobediência (CPC/2015, artigo 403, parágrafo único), devendo o ofício ser retirado e entregue pelo Exequente, comprovadamente, em cinco dias.