Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TENDO EM VISTA LISTAGEM ENCAMINHADA POR E-MAIL PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EM 29/11/2024, COM A RELAÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS QUITADAS EM CONJUNTO COM O RECOLHIMENTO DE CUSTAS DO TJ,/r/ncumprindo assim a cláusula V - Encargos do Município, item 20, do convênio celebrado entre este Egrégio Tribunal e a municipalidade, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma da disposição contida no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. /r/nNão incidirá a cobrança de custas processuais e taxa judiciária, haja vista informação da Fazenda Pública do recolhimento de tais verbas, através de guia compartilhada./r/nDeixo de intimar o Município da presente sentença, haja vista ter sido a presente decisão fundamentada no relatório da Procuradoria, para extinção de todos os processos, não havendo interesse do ente municipal em recorrer da decisão./r/nCaso o executado esteja regularmente representado pela Defensoria Pública ou advogado, intime-se da presente decisão./r/nTransitada esta em julgado, certifique-se, levante-se a penhora, se houver. Após, dê-se baixa e arquive-se.