Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. O Código de Processo Civil em seu art. 98, contemplou regra expressa acerca da gratuidade de justiça dispondo que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.. /r/r/n/nNesse contexto, o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil prevê que se presume (...) verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ocorre que o § 2º do mesmo dispositivo legal trata da hipótese de indeferimento do referido benefício (...) se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (...). Dessa forma, é possível concluir que, para a concessão da gratuidade não basta apenas a afirmação da parte, é preciso que haja a presença de um mínimo de prova acerca da necessidade que é alegada, que conduza ao comprometimento do próprio sustento ou da sua família. /r/r/n/nEm razão da necessidade deste mínimo de prova sobre a hipossuficiência alegada é que este Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade., conforme enunciado n. 39 da súmula do TJRJ. /r/r/n/nDessa forma, para a apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, à parte ré para juntar aos autos, por cópia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento: /r/n(a) suas três últimas declarações do imposto de renda (fichas de rendimento; ficha de bens e direitos; e pagamentos efetuados) *; /r/n(b) seus três últimos contracheques, ou documento assemelhado; e /r/n(c) sua carteira de trabalho. /r/r/n/n* Em caso de isenção, deve a parte trazer aos autos os comprovantes de regularidade de seu CPF e de que não entregou declaração de IR nos últimos três exercícios fiscais, os quais podem ser obtidos no sítio da Receita Federal do Brasil, no ícone referente à devolução de imposto de renda, neste endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp. /r/r/n/n2. Após, com ou sem manifestação, voltem para saneador.