Publicacao/Comunicacao
APELANTE: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI
APELADO: OSCARINO FELIX GASPAR Relator: JDS. DES. ERICA DE PAULA RODRIGUES DA CUNHA
Lista de distribuição Apelação - *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 227ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024. SOB A PRESIDENCIA DO DES. CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0102012-32.2017.8.19.0054 Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: SAO JOAO DE MERITI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0102012-32.2017.8.19.0054 Protocolo: 3204/2024.01152673
08/01/2025, 00:00
Remessa
16/12/2024, 14:22
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 16:18
Conclusão
31/07/2024, 16:18
Juntada de petição
17/07/2024, 05:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2024, 15:56
Conclusão
20/05/2024, 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
20/05/2024, 14:06
Ato ordinatório praticado
20/05/2024, 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
19/03/2024, 16:19
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2024, 15:25
Conclusão
15/01/2024, 15:25
Documentos
Documento
•31/07/2024, 16:28
Documento
•20/05/2024, 14:10
08/01/2025, 00:00
Remessa
16/12/2024, 14:22
Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 14:22
Proferido despacho de mero expediente
31/07/2024, 16:18
Conclusão
31/07/2024, 16:18
Juntada de petição
17/07/2024, 05:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/07/2024, 15:56
Conclusão
20/05/2024, 14:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor