Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 8.431,51
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo
Partes do Processo
GERSON RIBEIRO DIAS
CPF 070.***.***-98
Autor
ENEL DISTRIBUICAO RIO
Terceiro
ENEL
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A
Terceiro
AMPLA ENERGIA E SERVICOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO HENRIQUE DE BARROS SILVA FILHO
OAB/RJ 238123•Representa: ATIVO
RAPHAEL COELHO DA SILVA LOPES
OAB/RJ 255657•Representa: ATIVO
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
OAB/RJ 15311•Representa: PASSIVO
FERNANDO MACHADO TEIXEIRA
OAB/RJ 180723•Representa: PASSIVO
MARCIO RAFAEL GAZZINEO
OAB/CE 23495•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/04/2025, 17:32
Arquivado Definitivamente
10/04/2025, 17:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15
Juntada de Petição de ciência
27/01/2025, 18:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0801721-97.2024.8.19.0004.
EXEQUENTE: GERSON RIBEIRO DIAS
EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95. Compulsando os autos, verifica-se a satisfação do crédito de acordo
19/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 17:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2024, 17:59
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 15:58
Juntada de mandado
18/12/2024, 14:00
Ato ordinatório praticado
12/12/2024, 10:49
Ato ordinatório praticado
13/11/2024, 18:06
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento