Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No dia 27/07/2023, os Julgadores da E. Seção de Direito Privado do TJRJ admitiram o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0024943-76.2023.8.19.0000, tendo como objetivo a definição de uma tese jurídica sobre o cabimento ou não da inclusão da Águas do Rio, bem como sua legitimidade, nas ações propostas em face da CEDAE, antes da celebração do contrato de concessão, tanto no processo de conhecimento quanto na fase de cumprimento de sentença. /r/r/n/nConsequentemente, foi determinada a suspensão de todos os processos em andamento, em âmbito de jurisdição territorial do Tribunal de Justiça, em qualquer Juízo e grau de jurisdição, nos quais a questão em pauta esteja sendo discutida. Essa suspensão é realizada em conformidade com o disposto no artigo 982, § 1º do Código de Processo Civil. /r/r/n/nIn casu, deve ser suspenso o processo, até ulterior decisão. /r/r/n/nAnote-se a suspensão do feito e tão logo resolvido o IRDR certifique-se e voltem conclusos. /r/r/n/nIntime-se.