Decorrido prazo de PARAGUASSU GERALDO MARINHO em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Ato ordinatório praticado
06/02/2025, 02:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento integral do débito, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. 4
19/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/12/2024, 18:19
Conclusos para julgamento
18/12/2024, 09:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
18/12/2024, 09:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)