Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Agravante: CARLOS AUGUSTO ROCHA BRITO
Agravado: PAVIBLOCO PREMOLDADOS EM CONCRETO EIRELI DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2025. Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected]
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL - *** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0002953-91.2011.8.19.0083 Assunto: Aquisição / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0002953-91.2011.8.19.0083 Protocolo: 3204/2024.01061929 AGTE: CARLOS AUGUSTO ROCHA BRITO ADVOGADO: JOAO RAILSON NEVES DE PAULA E SOUSA OAB/RJ-101507 ADVOGADO: ELISÂNGELA DA SILVA ANDRADE OAB/RJ-210299 AGDO: PAVIBLOCO PRÉ-MOLDADOS EM CONCRETO EIRELI ADVOGADO: VERNA LORENA MILHO GUEDES OAB/RJ-179489 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0002953-91.2011.8.19.0083