Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
- Advogado
- MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB 239455/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 3000333-66.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: RVN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDAADVOGADO(A): MARCO AURELIO SIQUEIRA DA ROCHA (OAB SP239455)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação da parte autora, esclareço que, tendo sido o feito extinto sem resolução do mérito, por incompetência absoluta deste Juízo (art. 485, IV, do CPC), eventual reaproveitamento, compensação ou restituição das custas processuais não pode ser objeto de deliberação nestes autos.
Com efeito, tais providências ostentam natureza administrativa, devendo ser requeridas diretamente ao órgão competente, qual seja, o DEGAR, mediante os procedimentos próprios.
Assim, intime-se a parte autora para ciência, ressaltando-se que o pleito de reaproveitamento das custas deverá ser formulado na via administrativa adequada.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, proceda-se à baixa e arquivamento.
