Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Dívida Ativa da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
- Advogados
- DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB 145873/RJ), DANIELA SOARES DOMINGUES BARBOZA (OAB 106850/RJ)
Execução Fiscal Nº 3000574-40.2026.8.19.0071/RJ
EXECUTADO: PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): DANIELA SOARES DOMINGUES BARBOZA (OAB RJ106850)ADVOGADO(A): DIEGO OLIVEIRA BARBATI (OAB RJ145873)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, informou a aceitação da Apólice de Seguro Garantia nº 03-0775-0402594, por entender que a garantia ofertada atende integralmente ao crédito executado e respectivos acessórios, requerendo o prosseguimento do feito mediante intimação da executada.
Por sua vez, a executada PEUGEOT CITROËN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA., sucedida por STELLANTIS AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., comunicou a oposição dos Embargos à Execução Fiscal nº 3000628-06.2026.8.19.0071, já apensados aos presentes autos, requerendo a suspensão da execução em razão da garantia apresentada.
Considerando que o exequente manifestou concordância com o seguro garantia ofertado e tendo sido opostos embargos à execução devidamente garantidos, mostra-se cabível a suspensão do curso da execução fiscal até o julgamento definitivo dos embargos, na forma do art. 919, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente à Lei nº 6.830/80.
Diante do exposto:
1) HOMOLOGO a aceitação da Apólice de Seguro Garantia nº 03-0775-0402594, nos termos da manifestação do exequente.
2) DETERMINO a suspensão da presente execução fiscal até o julgamento definitivo dos Embargos à Execução Fiscal nº 3000628-06.2026.8.19.0071.
3) Considerando a garantia do juízo e a oposição dos embargos, determino o regular prosseguimento dos autos dos embargos à execução.
4) Anote-se a suspensão da presente execução fiscal no sistema.
