Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- HELOISA VITORIA FARIAS DA SILVA
- Advogados
- KARINE MACEDO ARAUJO (OAB 411667/SP), RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), RENAN MARQUES LEÃO (OAB 513644/SP)
Procedimento Comum Cível Nº 3000730-28.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: HELOISA VITORIA FARIAS DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601)ADVOGADO(A): RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644)ADVOGADO(A): KARINE MACEDO ARAUJO (OAB SP411667)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
2 - Considerando a natureza da demanda e o disposto no art. 334, § 4º, I, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação neste momento.
3 - Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo legal, sob pena dos efeitos da revelia, observadas as cautelas de praxe.
4 - No que se refere ao pedido de tutela de urgência, verifico que a sua apreciação demanda a prévia formação do contraditório, especialmente para que a instituição financeira apresente os documentos relativos à alegada contratação, possibilitando melhor análise dos requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Desse modo, reservo a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento posterior à apresentação da contestação.
Após, voltem os autos conclusos.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
