Procedimento Comum Cível Nº 3000854-11.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: JOEL SOARES FIGUEIREDO FILHOADVOGADO(A): WESLEY BRUNO DURADE COLINA (OAB RJ239505)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação ajuizada por JOEL SOARES FIGUEIREDO FILHO em face de BANCO BMG S/A, na qual sustenta, em síntese, que celebrou renegociação de saldo devedor oriundo de cartão de crédito consignado em abril de 2023, com parcelamento da integralidade da dívida e encerramento da utilização do cartão, mas que a instituição financeira teria continuado a tratar o débito como crédito rotativo, incidindo encargos que reputa abusivos. Requer, em sede de tutela provisória, a suspensão da incidência de novos encargos, bem como medidas destinadas a impedir negativação e cessão do crédito.
Inicialmente, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, na forma dos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
No que concerne ao pedido de tutela de urgência, observo que a controvérsia estabelecida nos autos está intimamente relacionada à natureza jurídica da contratação e à regularidade da cobrança decorrente de operação de cartão de crédito consignado, matéria atualmente submetida às diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.414, cuja análise exige a verificação das circunstâncias específicas da contratação, da informação prestada ao consumidor e dos documentos contratuais pertinentes.
Assim, reputo mais adequada, por ora, a formação do contraditório, sem prejuízo da reapreciação do pedido de tutela após a resposta da parte ré ou eventual juntada de novos elementos probatórios.
Diante do exposto:
1. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
2. Reservo a análise definitiva do pedido de tutela de urgência para momento posterior à angularização da relação processual.
3. Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo legal.
4. Após a apresentação da contestação ou o decurso do prazo respectivo, voltem os autos conclusos para reapreciação do pedido de tutela provisória.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.