Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- AMANDA CAMARGO DE PAULA
- Advogados
- EDPO ROCHA FELIX (OAB 220664/RJ), GABRIELA GAMA MACHADO (OAB 264550/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3000863-70.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: AMANDA CAMARGO DE PAULAADVOGADO(A): EDPO ROCHA FELIX (OAB RJ220664)ADVOGADO(A): GABRIELA GAMA MACHADO (OAB RJ264550)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro a JG.
2 - Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
3 - Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite(m)-se o(s) réu(s), pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seu(s) respectivo(s) órgão(s) de representação processual (art. 242, §3º, CPC), para que, querendo, ofereça(m) contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
ESTE ATO ASSINADO DIGITALMENTE VALERÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
