Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VALIANE DOS SANTOS SILVA
- Advogado
- FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB 58815/PR)
Procedimento Comum Cível Nº 3000921-73.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: VALIANE DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): FABIO BARROZO PULLIN DE ARAUJO (OAB PR058815)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
2 - Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, caso o desenvolvimento da demanda demonstre ser a medida adequada à composição do litígio e à efetiva solução da controvérsia.
3 - Considerando a natureza da pretensão deduzida e a necessidade de prévia instauração do contraditório, reservo para momento posterior a análise do pedido de tutela de urgência, após a apresentação da defesa e da documentação contratual pertinente pela instituição financeira.
4 - Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos dos arts. 231 e 335 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a ausência de contestação acarretará os efeitos da revelia, nos termos da lei.
O presente ato, assinado digitalmente, servirá como mandado de citação.
Intime-se.
