Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO LOTEAMENTO VILA VITORIA RESIDENCE
- Advogado
- DENISE HELENA SILVA RAIMUNDO NUNES (OAB 135669/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3000959-85.2026.8.19.0071/RJ
AUTOR: ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DOS LOTES DO LOTEAMENTO VILA VITORIA RESIDENCEADVOGADO(A): DENISE HELENA SILVA RAIMUNDO NUNES (OAB RJ135669)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.424, segundo o qual a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica exige demonstração concreta de sua hipossuficiência econômico-financeira, não sendo suficiente a mera alegação de inatividade empresarial ou redução de faturamento, intime-se a embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentação apta a evidenciar sua atual situação financeira e patrimonial, notadamente balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, declarações fiscais pertinentes, extratos bancários recentes e outros elementos que entender pertinentes à comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais
Advirta-se que a não apresentação da documentação necessária poderá ensejar o indeferimento do benefício da gratuidade de justiça.
Após, voltem conclusos.
