Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JEISIANE DA SILVA FARIA, ERIC HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIOR
- Advogado
- VIVIANE MENDES DE FARIA (OAB 156151/RJ)
Procedimento Comum Cível Nº 3014265-74.2025.8.19.0001/RJAUTOR: ERIC HENRIQUE DE OLIVEIRA JUNIORADVOGADO(A): VIVIANE MENDES DE FARIA (OAB RJ156151)AUTOR: JEISIANE DA SILVA FARIAADVOGADO(A): VIVIANE MENDES DE FARIA (OAB RJ156151)SENTENÇA
Portanto, considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, a teor do artigo 2º, §4º, da Lei nº 12.153/09 c/c artigo 16 da Lei Estadual nº 5.781/10, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. Todavia, verifica-se que há necessidade de encerramento do presente feito, no sistema Eproc, com prolação de sentença, uma vez que os juizados especiais fazendários ainda não utilizam o mencionado sistema, conforme dispõe o ato conjunto TJRJ/CGJ 31/2024. Assim sendo, julgo extinto o feito, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC, CANCELANDO-SE A DISTRIBUIÇÃO.
